Políticos e fraldas devem ser mudados frequentemente e pelas mesmas razões.
Ao que sei, a lei actualmente em vigor é muito protectora dos inquilinos.
E existe o princípio da protecção ao indivíduo; há-de ser interessante ler a argumentação de requerimento de despejo a alguém, argumentando que o indivíduo X cometeu determinados actos, pelos quais foi judicialmente punido.
Só porque se cometeu um crime não se tem direito a habitação? Está rica, a ideia.